Em dezembro de 2024, a União Europeia (UE) implementará o Regulamento para produtos livres de desmatamento (EUDR), um passo fundamental para combater o desmatamento global. Os produtores de commodities em todo o mundo e os importadores da União Europeia devem entender a EUDR e tomar medidas para manter o acesso ao mercado e garantir a conformidade. O não cumprimento pode levar a multas de até 4% do volume de negócios da empresa na UE.
A KPMG Origins tem um conjunto abrangente de recursos para ajudá-lo a atender aos requisitos da EUDR para empresas de commodities. Quer saber mais? Confira nosso Página da solução EUDR da KPMG Origins e explore futuras postagens de blog desta série com foco nos principais desafios, considerações e como se preparar para a entrada em vigor da regulamentação.
O EUDR visa reduzir a contribuição da UE para o desmatamento e as emissões globais de carbono, impedindo a importação de mercadorias ligadas ao desmatamento, que contribuem para a perda de biodiversidade e a disrupção do ecossistema. O EUDR busca:
As sete mercadorias abrangidas pelo Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) são óleo de palma, cacau, gado, soja, café, madeira e borracha. O regulamento se aplica a todas as empresas que colocam e disponibilizam essas mercadorias e seus derivados no mercado da UE. A lista detalhada de mercadorias e derivativos cobertos está descrita em Anexo I do Regulamento.
O regulamento se aplica tanto aos operadores (aqueles que colocam o produto no mercado) quanto aos comerciantes (não aos operadores que comercializam os produtos de acordo com o regulamento — como uma cadeia de supermercados). Os operadores incluem importadores, produtores, processadores e varejistas. Eles são responsáveis por exercer a devida diligência abrangente e enviar uma declaração de devida diligência ao regulador antes de colocar qualquer um dos produtos cobertos no mercado da UE. Os operadores devem comunicar a outros operadores e comerciantes mais abaixo na cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a devida diligência foi exercida e que nenhum risco significativo foi identificado.
Os comerciantes compram ou vendem os produtos dentro da UE, mas não são necessariamente a parte que os coloca no mercado pela primeira vez. Os comerciantes que não são classificados como pequenas e médias empresas (PME) têm as mesmas responsabilidades que os operadores. Os comerciantes classificados como PME não são obrigados a realizar a devida diligência, mas devem coletar e manter os números das declarações de devida diligência antes de colocar quaisquer produtos cobertos no mercado da UE.
Cumprir os requisitos da EUDR não é fácil e exige uma compreensão cuidadosa das práticas de due diligence, captura de dados e monitoramento contínuo de sua cadeia de suprimentos.
Operadores e comerciantes precisarão estabelecer um sistema rigoroso de due diligence composto por:
Com cada remessa sendo colocada no mercado europeu, os operadores e comerciantes precisarão enviar uma declaração de devida diligência ao sistema de janela única da UE, declarando sua devida diligência e resumindo os principais pontos de dados relacionados às mercadorias colocadas no mercado.
Aqueles que estão de acordo com o regulamento devem fornecer relatórios públicos anualmente descrevendo seu sistema de due diligence e manter todas as informações necessárias por até cinco anos.
A preparação para o EUDR requer uma abordagem estratégica às práticas de fornecimento e coleta de dados. Você pode começar com as seguintes etapas fáceis para se antecipar aos requisitos regulatórios:
À medida que o prazo da EUDR se aproxima, os importadores e produtores de commodities devem agir agora para se preparar para implementar a conformidade com a EUDR e contribuir para um futuro sustentável.